Decisão · TJMG

TJMG 5003545-08.2023.8.13.0112

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-07publicado em 2025-10-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS ELETRÔNICAS. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO. REGULARIDADE COMPROVADA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido declaratório de inexistência de débito e indenização por danos morais, fundado na alegação de fraudes em contratações bancárias. O autor sustenta ser analfabeto e vítima de estelionato. Foi imposta multa por embargos de declaração considerados protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em: (i) aferir a regularidade das contratações bancárias celebradas digitalmente com uso de biometria e geolocalização; (ii) verificar a ocorrência de vício de consentimento em razão do alegado analfabetismo do consumidor; (iii) analisar a possibilidade de indenização por danos morais e repetição do indébito; (iv) avaliar a validade da aplicação de multa por embargos protelatórios; (v) examinar a ocorrência de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de impugnação à gratuidade de justiça foi rejeitada, ante a ausência de prova de modificação da situação financeira da parte beneficiária. 4. Rejeitada a preliminar de ofensa à dialeticidade, ante a correlação entre as razões recursais e os fundamentos da sentença. 5. No mérito, reconhecida a validade das contratações bancárias apresentadas, por meio de documentação robusta que inclui assinatura digital, biometria facial, geolocalização e transferências bancárias à conta do autor. 6. O documento de identificação do apelante demonstra capacidade para assinatura, não havendo comprovação de condição de analfabetismo que inviabilizasse a contratação. 7. A multa por embargos protelatórios foi mantida, pois restou demonstrado o caráter meramente procrastinatório dos embargos de declaração. 8. Ausente conduta temerária, foi afastada a pretensão de aplicação de multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a contratação de empréstimo consignado realizada por meio eletrônico, com uso de assinatura digital, biometria facial, geolocalização e comprovação de depósito em conta do contratante. 2. A alegação de analfabetismo formulada não invalida, por si só, o contrato, quando demonstrada a capacidade de assinatura e a regularidade documental da contratação. 3. A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios é cabível quando ausente vício decisório e evidenciado caráter protelatório. 4. A mera alegação de fraude não autoriza indenização por danos morais ou restituição de valores, quando comprovada a regularidade das contratações." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 80, 85, §11, 507 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.088253-7/001, Rel. Des. Luís Eduardo Alves Pifano, 18ª CÂMARA CÍVEL, j. 29/07/2025, pub. 30/07/2025. Apelação Cível 1.0000.25.177272-9/001, Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª CÂMARA CÍVEL, j. 29/07/2025, pub. 30/07/2025.
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