Decisão · TJMG

TJMG 5003745-72.2021.8.13.0439

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-09publicado em 2025-07-11
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO INDEVIDA DE GRAVAME APÓS QUITAÇÃO DE CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória, fixando indenização por danos morais em R$ 2.000,00. O apelante sustenta a ocorrência de lançamento indevido de gravames no veículo, inclusive após a quitação do contrato, pleiteando majoração da indenização para R$ 20.000,00, reconhecimento da má-fé do réu e majoração da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração da indenização por danos morais em razão da inclusão indevida de gravames por instituição financeira; (ii) estabelecer se há configuração de litigância de má-fé por parte do apelado; (iii) determinar se é possível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade da instituição financeira decorre do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, sendo objetiva nos casos de falha na prestação de serviços, como a inclusão indevida de gravame após quitação contratual. Restou comprovado que o banco apelado lançou gravame de alienação fiduciária indevidamente após a quitação do financiamento, além de novo gravame por suposto estelionato, mesmo com a extinção da obrigação contratual, o que configura falha grave no dever de cuidado. A negligência da instituição financeira ocasionou danos relevantes ao autor, como constrangimentos e a perda de negócios, sendo o nexo causal devidamente demonstrado. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível a majoração para R$ 5.000,00, a fim de assegurar o caráter compensatório e pedagógico da reparação. A alegação de má-fé processual do apelado não encontra respaldo, pois não houve demonstração de condutas enquadráveis nos incisos do art. 80 do CPC. Não é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, conforme entendimento do STJ no Tema 1.059, já que o recurso foi parcialmente provido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente por danos morais decorrentes da inclusão indevida de gravames após a quitação do contrato. A majoração do valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. Não configura má-fé processual a simples falha na prestação de serviços bancários sem demonstração de conduta temerária, dolosa ou fraudulenta nos autos. A majoração dos honorários advocatícios recursais somente é cabível quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido, conforme o Tema 1.059 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, art. 14; CPC, arts. 80 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.136875-6/001, Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, j. 26.10.2022; STJ, Tema 1.059.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →