TJMG 6931142-68.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ESTELIONATO - CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - TÍTULO EMITIDO POR TERCEIROS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE CULPA DO APELADO - RECURSO IMPROVIDO. Analisando atentamente os autos, creio que não se pode imputar a culpa ao apelado, pois este se cercou das maneiras a que lhe cabia, conferindo, no momento da compra, as informações do suposto cliente perante os cadastros restritivos de crédito. Agiu o apelado no exercício regular do direito, uma vez que, além de ter sido também vítima de um estelionatário, procedeu à negativação do nome do autor, em razão do cheque ter sido devolvido por insuficiência de fundos, o que não configura ato ilícito. V.v. Na responsabilidade civil objetiva não se cogita da conduta culposa (dolo e culpa em sentido estrito) do agente. Basta haver o evento danoso e o nexo de causalidade entre referido evento e o dano causado. A ""teoria do risco-proveito"" considera civilmente responsável todo aquele que auferir lucro ou vantagem do exercício de determinada atividade, segundo a máxima ""ubi emolumentum, ibi onus"" (onde está o ganho, aí reside o encargo). O estabelecimento comercial que aceita cheque emitido por estelionatário, em nome de terceiro de boa-fé, para pagamento de mercadorias adquiridas, responde civilmente por eventuais danos, inclusive os decorrentes de inscrição indevida de nome em cadastros de devedores inadimplentes.