Decisão · STF

STF ARE 833674 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inovação de fundamentos. Inadmissibilidade. Processual. Coisa julgada. Excesso na execução. Discussão. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. O recurso extraordinário não se presta para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista ser questão afeta à legislação ordinária. 4. Agravo regimental não provido.
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