TJMG 5127484-71.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR. DESERÇÃO. REJEIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALUGUEIS. ARBITRAMENTO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO. VALOR. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. PERCENTUAL MANTIDO. I - Nas hipóteses em que a apelação não possui o efeito suspensivo automático, a forma correta para que seja requerido é aquela definida no § 3° do referido artigo 1.012 do CPC/2015, por meio de petição em separado e não nas próprias razões recursais. II - Juntados documentos demonstrando a hipossuficiência da parte apelante, faz-se necessária a concessão dos benefícios da gratuita. III - A ação de imissão de posse, fundada no direito de propriedade, se destina a tutelar o direito de quem detenha título de domínio sobre um bem, mas se vê privado de exercer as faculdades a ele inerentes, em virtude de embaraço criado pelo alienante ou por terceiro que exerça posse injusta. IV - Em se tratando de uma ação petitória, fundada no direito real, comprovada a propriedade do bem, além da posse injusta do atual possuidor, a parte requerente faz jus à imissão na sua posse. V - Em relação ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, em se tratando de obrigação positiva e líquida, como no caso dos autos, a mora opera-se ex re, consoante o disposto no art. 397 do CCB/2002. VI - O art. 85 do CPC define os critérios para fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo, para tanto, parâmetros quantitativos e os qualitativos. VII - Evidenciado que os honorários sucumbenciais foram fixados em consideração às diretrizes estabelecidas na norma legal, é de rigor a rejeição da pretensão recursal visando sua majoração.