Decisão · TJMG

TJMG 5001069-51.2020.8.13.0710

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-14publicado em 2023-11-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUTOR E RÉU VÍTIMAS DE TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - GOLPE DA OLX - FALSO PAGAMENTO - VENDA A NON DOMINO - OCORRÊNCIA - HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À EXCEÇÃO DO ART. 1.268 DO CÓDIGO CIVIL - CIRCUNSTÂNCIAS TAIS QUE, A QUALQUER PESSOA, SERIA RAZOÁVEL CRER QUE O FALSÁRIO ERA LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE DEVER DE CUIDADO DO VENDEDOR - VERIFICAÇÃO - CONDUTA QUE CONTRIBUIU CULPOSA E DETERMINANTEMENTE PARA O DESFECHO E PARA OS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS - DEVOLUÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC, art. 1.012, §3º). Conforme a dicção do art. 1.268 do Código Civil, "feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono". Nesses casos, desde que preenchidos os requisitos a que alude a segunda parte do referido dispositivo legal, optou o legislador por tutelar a boa-fé e o princípio da confiança, aplicando a teoria da aparência, a fim de proteger o terceiro que incorre em erro escusável ao adquirir bem móvel de quem não era o legítimo proprietário. Por outro lado, incumbe às partes o dever de zelo e de diligência na consecução dos negócios jurídicos. Assim, uma vez que o alienante deixou de cumprir os devidos cuidados e a diligência mínima na transação realizada, visto que não conferiu a efetiva disponibilidade do crédito em sua conta bancária, tem-se que sua conduta, ainda que parcialmente, concorreu à consecução do estelionato, razão pela qual não pode ser imposto ao terceiro de boa-fé, que foi suficientemente cauteloso no ato da celebração do negócio, o sacrifício de arcar com a perda do bem.
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