Decisão · TJMG

TJMG 0910796-85.2023.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-21publicado em 2023-06-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTE AGRAVADA NÃO CITADA NA AÇÃO DE ORIGEM E NÃO LOCALIZÁVEL PARA INTIMAÇÃO NO AGRAVO - JULGAMENTO DO RECURSO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE FRAUDE COM SITE FALSO COM UTILIZAÇÃO DE NOME DE EMPRSA PARA APLICAÇÃO DE GOLPES EM CLIENTES - PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO GOOGLE E AO FACEBOOK PARA QUE O SITE, A PÁGINA DA REDE SOCIAL E O NÚMERO DE WHATSAPP SEJAM DESABILITADOS, BEM COMO À RECEITA FEDERAL, PARA QUE O CNPJ FRAUDULENTO SEJA SUSPENSO, ALÉM DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ESTE APURE A POSSÍVEL PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO PELA PARTE AGRAVADA - CABIMENTO DE DEFERIMENTO DOS TRÊS PEDIDOS INICIAIS - PRESENÇA DOS REQUSIITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CABIMENTO - FALTA DE URGÊNCIA. - Se a parte agravada, ainda não citada na ação de origem, não é localizada nem localizável para ser intimada da interposição do agravo de instrumento, pode-se julgar o recurso sem que seja implementada a sua intimação, até porque não há prejuízos para ela com o julgamento deste recurso, já que, com o seu posterior ingresso à lide, poderá ela impugnar todas as decisões até então proferidas, caso queira. - Cabe conceder a tutela de urgência pedida na inicial da ação na medida em que presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015. - Se a alegação feita na inicial, amparada em elementos que indicam a sua veracidade, é de que terceiro está fazendo uso de site falso, bem como de whatsapp com número voltado para a prática de golpes contra a empresa autora da ação, cabe determinar que sejam expedidos ofícios ao Google e ao Facebook para que o site, a página da rede social e o número de whatsapp sejam desabilitados, bem como à Receita Federal, para que o CNPJ fraudulento seja suspenso. - Dada a falta de urgência, não se há de determinar a expedição de ofício ao Ministério Público para a tomada de providências cabíveis, se o caso se confirmar a prática de crime.
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