Decisão · TJMG

TJMG 0420595-90.2007.8.13.0512

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-28publicado em 2008-09-22
TRIBUTÁRIO
DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO DE REVENDEDORA DE PRODUTOS VENDIDOS ATRAVÉS DE CATÁLOGO. COMPRA REALIZADA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TERCEIRO. ESTELIONATO. CULPA DA EMPRESA POR ATO DE SEUS PREPOSTOS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA BEM ARBITRADOS. 1- Ocorre responsabilidade da empresa, por ato de seus prepostos, que permitem o cadastramento de revendedora de produtos por falsária, em nome da vítima que não realizou as compras, em razão da ausência de aferição da documentação solicitada, porque evidentes são o nexo causal entre o ato desidioso e os prejuízos morais e o sofrimento pelo qual passou a vítima. 2- O valor indenizatório deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, nos causadores do mal, impacto suficiente para dissuadi-los de igual procedimento, forçando-os a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nestes autos. 3- A correção monetária deve incidir a partir da publicação do Acórdão, e, os juros de mora, a partir da citação inicial. 5- Os honorários da sucumbência estão bem fixados pela sentença, em conformidade com a determinação do art. 20 do CPC, e com a simplicidade da demanda.
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