TJMG 0450807-75.2004.8.13.0035
CONSUMIDORINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEIXA-CRIME - ESTELIONATO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - CHEQUE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE ABUSO OU EXAGERO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ASSISTENTE DA ACUSÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO - PEDIDOS INDENIZATÓRIOS CÍVEIS IMPROCEDENTES. Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais se não se comprova que a atitude em debate não tenha ocorrido dentro dos limites do razoável, conforme disposto no art. 333,I do CPC, e do 188, inciso I do CCB. Não gera por si só danos morais ou materiais, o fato de ter havido absolvição em processo criminal de suposto envolvido em crime de estelionado e falsificação de documento público em concurso material de agentes, uma vez que ao provocar a ação penal, agiu o lesado no exercício regular de direito, não cometeu abusos ou utilizou de ofensas ou prévia condenação ao descrever os fatos. Não configurada a trilogia que compõe a chamada culpa aquiliana ou extracontratual, não se acarreta para o apelado o dever de indenização.