Decisão · TJMG

TJMG 0868532-26.2006.8.13.0525

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-12publicado em 2007-08-10
CONSUMIDOR
AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA CONTA CORRENTE DA AUTORA PARA OUTRA, ATRAVÉS DE OPERAÇÃO FEITA PELA INTERNET. ESTELIONATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. VALOR INDENIZATÓRIO A DANOS MORAIS ARBITRADOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ERRO MATERIAL QUE SE CORRIGE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Ocorre responsabilidade do banco em indenizar o dano causado à consumidora, porque não disponibilizou o serviço pela internet com tecnologia segura, portanto, o mesmo é deficiente, e assim, confirma-se o direito indenizatório reconhecido na sentença, porque evidentes o nexo causal entre o ato desidioso, os prejuízos morais e o sofrimento pelo qual passou a vítima. 2- O valor do salário mínimo é apenas um parâmetro para a fixação da verba indenizatória que deve ser arbitrada em quantia certa, portanto, o erro material constante na sentença foi corrigido nesta instância revisora. 3- O dano material não pode ser de forma dobrada, como pretende a consumidora, porque, no caso presente, não houve má-fé da instituição financeira.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →