Decisão · TJMG

TJMG 4127177-26.2007.8.13.0702

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-25publicado em 2009-07-06
CIVIL
DANOS MORAIS. CONSUMIDOR NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA CONTRA EMPRESA RÉ. ESTELIONATO. CULPA DA EMPRESA POR ATO DE SEUS PREPOSTOS. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1- A empresa que não se cerca dos cuidados necessários no momento da compra e venda, dando margem a que um terceiro se utilize indevidamente de informações de outrem, responde com o ressarcimento aos danos morais. 2- Para a obrigação de indenizar moralmente a autora, é desnecessário que esta comprove o efetivo prejuízo em decorrência do ato ilícito da outra parte. 3- O valor indenizatório deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, nos causadores do mal, impacto suficiente para dissuadi-los de igual procedimento, forçando-os a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nestes autos. 4- In casu, tem-se por bem manter o valor indenizatório fixado na sentença, no valor de R$ 6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais) por ser ele capaz de propiciar à vítima satisfação compensadora pelos dissabores que passou. 5- Apelo improvido.
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