TJMG 0806457-23.2007.8.13.0134
CIVILÇà Çà . Çà . . Çà Á. . Çà . . matéria tratada no apelo adesivo não precisa guardar pertinência com a tratada no principal. omprovada nos autos a negligência da nstituição inanceira, ao conceder abertura de crédito com base em documentos falsos, é devida a indenização pelos danos morais causados à pessoa que não a contratou. dosagem da indenização por danos morais obedece ao critério do arbitramento judicial, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se o caráter compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor. as indenizações por danos morais, o termo ""a quo"" para a incidência da correção monetária é a data em que foi arbitrado o valor. recedentes do . ""s juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade etracontratual"". (úmula do ). obrigação decorrente estelionato implica o reconhecimento da sua ineficácia quanto à vítima, implicando no cancelamento da inscrição havida em cadastro de proteção ao crédito em seu desfavor. reliminar rejeitada, apelo principal parcialmente provido e apelo adesivo provido..endo o dano imputado ao consumidor de culpa eclusiva de terceiro, o fornecedor não tem do dever de indenizá-lo, consoante imperativo do art. , §º, do . (es. abral da ilva)