Decisão · TJMG

TJMG 2590651-08.2005.8.13.0702

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-13publicado em 2008-08-30
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANOS MORAIS - ABERTURA DE CRÉDITO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - ESTELIONATO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CREDOR - CULPA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso. É devida a reparação por danos morais pela instituição financeira, quando no ato da celebração de um contrato de um contrato de crédito com alienação fiduciária, não age com a necessária cautela e permite a utilização de documentos de terceiro com conseqüente falsificação de assinatura do real titular, e que em ato contínuo lhe traz a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Aplica-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do ""quantum"" reparatório somado às condições pessoais da vítima e às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório.
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