Decisão · TJMG

TJMG 5000526-14.2022.8.13.0440

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-07publicado em 2023-11-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO C/C ANULATÓRIA DE TRIBUTO, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE ESTELIONATO - REGISTRO PERANTE O DETRAN - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESTATAL - CONSTATAÇÃO - CANCELAMENTO DO REGISTRO E DE TRIBUTOS - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - DEVER DE REPARAR - RECONHECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. - Cingindo a hipótese dos autos a dano advindo de suposta omissão do Estado quanto à devida averiguação das informações necessárias à efetivação do registro de veículo em nome do autor e do lançamento dos débitos tributários em seu detrimento, sua responsabilidade civil deve ser apreciada segundo a Teoria da Responsabilidade Subjetiva. - Cabendo ao Estado de Minas Gerais, através do DETRAN, o controle exclusivo das informações a serem inseridas no prontuário dos veículos registrados em seu território, inequívoca é a sua responsabilidade pela reparação dos danos advindos de falha na realização das atividades das quais detém monopólio. - A fixação do valor da indenização por danos morais deve levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento da vítima, considerando, ainda, o caráter repressivo e pedagógico da reparação. - O valor da indenização deve ser fixado com moderação, não podendo propiciar um enriquecimento sem causa, devendo, de outra parte, servir como uma compensação proporcional à ofensa sofrida pela parte, possuindo como objetivos a punição do autor da lesão, o desestímulo à ocorrência de novas condutas lesivas (caráter punitivo-pedagógico), bem como compensação da vítima pelo dano sofrido (caráter compensatório).
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