TJMG 5009274-96.2020.8.13.0313
CIVILEmenta: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BOLETO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais em relação à instituição financeira e parcialmente procedentes em relação à pessoa física, condenado ao pagamento de indenização por danos materiais. A autora alega que foi vítima de crime de estelionato ao efetuar o pagamento de boleto fraudado, imputando ao banco réu a responsabilidade pelos prejuízos causados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão:
(i) definir se a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos prejuízos materiais sofridos pela autora em razão de boleto fraudado;
(ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais em razão da fraude.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A responsabilidade civil exige a presença cumulativa de três elementos: dano, ato ilícito e nexo de causalidade.
A fraude, no caso concreto, caracteriza fortuito externo, rompendo o nexo causal entre a conduta da instituição financeira e os danos sofridos pela autora. A ausência de defeito na prestação dos serviços bancários impede o reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco réu.
A apelante não utilizou os canais oficiais para obtenção do boleto, negligenciando o dever de cautela ao confiar em informações obtidas via aplicativo de mensagens, o que configura culpa exclusiva da vítima.
Precedentes jurisprudenciais confirmam que, em casos de boleto fraudado, quando a fraude não decorre de falha nos serviços bancários, a responsabilidade da instituição financeira é afastada.
Quanto aos danos morais, os sentimentos de aflição e angústia da autora resultaram de sua própria desídia, inexistindo elementos para configurar o dever de indenizar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
O fortuito externo rompe o nexo causal, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira por prejuízos decorrentes de boleto fraudado quando ausente defeito na prestação de seus serviços.
Não há dever de indenizar por danos morais em casos em que a conduta negligente da vítima contribui exclusivamente para o resultado danoso.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 927; Código de Processo Civil, art. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada:
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.231185-6/001, Rel. Des. Rogério Medeiros, 13ª Câmara Cível, j. 17.02.2022.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.015714-3/001, Rel. Des. Manoel dos Reis Morais, 20ª Câmara Cível, j. 23.03.2022.