TJMG 3552962-78.2025.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RÉUS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ESTELIONATO DIGITAL. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo interno interposto por Daniela Cristina Silva Pereira contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, por entender que a decisão de primeiro grau - que indeferiu o pedido de expedição de ofícios às empresas 3AM Instituição de Pagamentos Ltda., Betwinner Apostas Esportivas Ltda. e Banco Nubank S.A., para obtenção de dados cadastrais de rés não identificadas - não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, tampouco configura situação de urgência apta a justificar a mitigação do rol taxativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a decisão que indefere pedido de expedição de ofícios para identificação de rés em ação indenizatória é passível de impugnação por agravo de instrumento, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema nº 988.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de decisões interlocutórias agraváveis, visando à racionalização do sistema recursal e à segurança jurídica.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 988, admitiu a mitigação da taxatividade apenas em hipóteses excepcionais de urgência apta a inviabilizar a utilidade do julgamento futuro da questão, o que não se verifica no caso concreto.
O indeferimento de expedição de ofícios para coleta de informações cadastrais não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no referido rol e não compromete, de modo imediato e irreversível, o direito da parte, podendo ser objeto de análise posterior, por meio de recurso próprio.A alegação de que a negativa inviabiliza a citação das rés não caracteriza urgência processual, uma vez que o juízo de origem poderá reavaliar a questão à luz de novos elementos ou informações trazidas aos autos.
Diante da inexistência de urgência concreta e de previsão legal expressa, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por se tratar de matéria manifestamente não agravável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A decisão que indefere pedido de expedição de ofícios para identificação de partes não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
A aplicação da tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ) exige demonstração de urgência concreta e risco de inutilidade do julgamento futuro, inexistentes na hipótese.
Mantém-se a decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de cabimento recursal.