TJMG 0063868-05.2015.8.13.0287
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA O PAGAMENTO DO IPVA - AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE - SUSTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. Demonstrada nos autos a ilegitimidade da autora para o pagamento do IPVA, por não ser proprietária do veículo gerador dos tributos constantes na CDA levada a protesto, em decorrência de ter sido vítima de estelionato, correta a determinação de suspensão do protesto bem como a declaração de inexistência de relação tributária, tal como decidido. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICABILIDADE - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - NECESSIDADE. Se a parte requerida somente implementará o direito após a sentença, tendo inclusive contestado o pedido inicial e apresentado recurso de apelação, deve-se aplicar o princípio da causalidade para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PRETENSA REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 85, § § 2º e 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - FAZENDA PÚBLICA. Nas ações em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser arbitrados observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do § 2º, I a IV, do art. 85 do Código de Processo Civil/2015, observados, ainda, os percentuais previstos no §3º do mesmo dispositivo. No reexame necessário, reformada em parte a sentença, prejudicado o apelo voluntário.