Decisão · TJMG

TJMG 0797502-17.2007.8.13.0194

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-25publicado em 2009-07-06
TRIBUTÁRIO
DANOS MORAIS. CONSUMIDOR NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA CONTRA A OPERADORA LOCAL. ESTELIONATO. CULPA DA EMPRESA POR ATO DE SEUS PREPOSTOS. VALOR INDENIZATÓRIO ELEVADO. REDUÇÃO QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. 1- A operadora local que não se cerca dos cuidados necessários para instalação de linha telefônica, dando margem a que um terceiro se utilize, indevidamente, de informações de outrem, responde com o ressarcimento aos danos morais. 2- Para a obrigação de indenizar moralmente o autor, é desnecessário que este comprove o efetivo prejuízo em decorrência do ato ilícito da outra parte. 3- O valor indenizatório deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, nos causadores do mal, impacto suficiente para dissuadi-los de igual procedimento, forçando-os a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nestes autos. 4- É entendimento desta 13ª Câmara Cível que, para os casos de inscrição indevida nos órgãos restritivos de crédito o 'quantum' indenizatório deve ser no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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