Decisão · TJMG

TJMG 0023800-32.2016.8.13.0043

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-17publicado em 2017-08-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ELO NEGOCIAL. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL PURO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. 1- A dívida não reconhecida pelo consumidor mostra-se inexigível quando sua origem não é evidenciada por parte do reputado credor, restando injustificada a inscrição operada nos cadastros de inadimplentes. 2- "O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento" (REsp n° 323.356/SC). 3- O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato. V.V.: A fixação do valor da indenização por dano moral, deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. - Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
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