TJMG 3744254-55.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO E ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO IPTU. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO REGISTRO PÚBLICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ajuizada pelo agravante em face de corretora de imóveis e da promitente compradora, deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender a lavratura da escritura definitiva e impedir novas averbações na matrícula do imóvel, indeferindo o pedido de exclusão imediata do registro da promessa de compra e venda e de reversão da titularidade do IPTU para o nome do autor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência destinada ao cancelamento do registro da promessa de compra e venda lançado na matrícula do imóvel; e (ii) estabelecer se é cabível, em cognição sumária, a alteração da titularidade do IPTU para o nome do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil.
O registro da promessa de compra e venda goza de presunção de veracidade e legalidade, e sua desconstituição, em sede de cognição sumária, configura medida excepcional que exige prova robusta dos vícios alegados.
A existência de contrato particular de promessa de compra e venda formalmente celebrado, com assinatura das partes e testemunhas, e devidamente registrado na matrícula do imóvel, confere à promitente compradora direito real à aquisição, nos termos do art. 1.417 do Código Civil.
As alegações de estelionato, vícios de consentimento, incapacidade civil, preço vil e fraude na destinação dos pagamentos demandam ampla dilação probatória, incompatível com o exame próprio da tutela de urgência e da via do agravo de instrumento.
A tutela parcialmente deferida pelo Juízo de origem, consistente na suspensão da lavratura da escritura definitiva e de novas averbações, mostra-se adequada e proporcional para resguardar a utilidade do processo, sem causar dano inverso relevante à parte contrária.
A alteração liminar da titularidade do IPTU geraria tumulto administrativo, sendo que eventual prejuízo financeiro suportado pelo agravante pode ser ressarcido ao final da demanda, inexistindo perigo de dano irreparável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
O cancelamento do registro de promessa de compra e venda, por se tratar de ato dotado de presunção de legalidade, exige prova robusta dos vícios alegados, não sendo cabível em cognição sumária.
Alegações de vícios de consentimento e fraude na celebração de negócio jurídico imobiliário demandam dilação probatória, incompatível com a tutela de urgência.
A manutenção da titularidade do IPTU conforme a realidade documental não configura perigo de dano irreparável, podendo eventual prejuízo ser reparado ao final da demanda.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 1.417.