Decisão · TJMG

TJMG 5001475-17.2021.8.13.0620

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-27publicado em 2022-09-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BANCÁRIO - "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO" - FALHA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - TRANSFERÊNCIAS VULTOSAS SUSPEITAS - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA CONFERÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO AFASTADA - DANOS MATERIAIS - REPARAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. A teor da Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Constatado que os consumidores autores, enquanto clientes do banco réu, foram vítimas de estelionato por meio do "golpe da falsa central de atendimento", cuja prática exigia o prévio conhecimento de informações pessoais e/ou bancárias dos correntistas, que, ademais, sequer entregaram seus cartões ou forneceram suas senhas pessoais, bem como, constatado que o requerido manteve-se inerte mesmo frente às vultosas retiradas não condizentes com o perfil dos clientes, resta caracterizada a sua responsabilidade, a qual não pode ser afastada pela excludente afeta à culpa exclusiva da vítima. Em tal situação, indiscutível o direito dos requerentes de obterem a restituição dos valores retirados de suas contas bancárias. Tem-se por configurado o dano moral suportado pelos autores, ante o imenso espanto, insegurança e abalo emocional e psicológico experimentados ao se depararem com a possibilidade de não recuperarem valores poupados ao longo da vida. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com a ponderação das especificidades do caso concreto e sempre buscando o alcance dos objetivos do instituto, quais sejam, a compensação da vítima, a punição do agente pela conduta praticada e a inibição na reiteração do ilícito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →