Decisão · TJMG

TJMG 5032108-61.2018.8.13.0702

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-22publicado em 2022-02-25
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CLASSIFICADOS ON-LINE - INTERMEDIAÇÃO INEXISTENTE - NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO REALIZADOS DIRETAMENTE ENTRE ANUNCIANTE/VENDEDOR E COMPRADOR - ESTELIONATO PRATICADO PELO ANUNCIANTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CLASSIFICADOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA SOLICITADA PELO CLIENTE - BLOQUEIO SOLICITADO APÓS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PELO BENEFICIÁRIO DAS TRANSFERÊNCIAS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA. 1 - A análise das condições da ação deve ser realizada sob a ótica da teoria da asserção, ou seja, à luz da narrativa contida na petição inicial, sem a análise das provas e, portanto, sem o juízo de mérito. 2 - O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos (artigos 186 e 927 do Código Civil). 3 - A apelada OLX não realizou qualquer ato de intermediação entre a apelante e o anunciante, sendo a negociação e o pagamento realizados diretamente entre anunciante/vendedor e a apelante/compradora. Dessa forma, a apelada não responde pelos danos experimentados pela apelante. 4 - Considerando que a instituição financeira apenas atendeu às solicitações de transferências de valores formuladas para apelante, titular da conta bancária, como também às solicitações de saques e/ou transferências de valores solicitadas pelos terceiros, titulares das contas para as quais a apelante efetuou as transferências, não responde pelos danos causados à apelante por terceiro estelionatário.
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