Decisão · TJMG

TJMG 2632446-34.2008.8.13.0105

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-30publicado em 2010-11-05
CIVIL
DANOS MORAIS. CONSUMIDOR NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA CONTRA EMPRESA RÉ. ESTELIONATO. CULPA DA EMPRESA POR ATO DE SEUS PREPOSTOS. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1 - A empresa que não se cerca dos cuidados necessários no momento da compra e venda, dando margem a que um terceiro se utilize indevidamente de informações de outrem, responde com o ressarcimento aos danos morais. 2 - Para a obrigação de indenizar moralmente o autor, é desnecessário que este comprove o efetivo prejuízo em decorrência do ato ilícito da outra parte. 3 - O valor indenizatório deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, nos causadores do mal, impacto suficiente para dissuadi-los de igual procedimento, forçando-os a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nestes autos. 4 - In casu, tem-se por bem manter o valor indenizatório fixado na sentença, no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) por ser ele capaz de propiciar à vítima satisfação compensadora pelos dissabores que passou.
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