Decisão · TJMG

TJMG 0180933-87.2009.8.13.0624

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-15publicado em 2010-06-01
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A relação jurídica estabelecida foi entre o autor e o emitente do cheque, relação esta distinta e que não se vincula com a outra relação gerada pelo contrato bancário firmado entre o correntista e a instituição financeira. Assim, não merece reforma a r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, e art. 295, III, ambos do CPC, uma vez que a instituição financeira não pode ser responsabilizada pelos atos despiciendos dos correntistas perantes terceiros. V.v.: Não há que se falar em ausência de interesse de agir por parte do autor, se consta da inicial a alegação de suposta fraude na abertura da conta corrente que possibilitou ao emitente a prática de estelionato, causando lesão ao autor. O indeferimento da inicial, no caso, configura cerceamento de defesa, devendo ser cassada a decisão, para determinar o prosseguimento, já que necessária a dilação probatória.
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