Decisão · TJMG

TJMG 0921198-82.2007.8.13.0035

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-18publicado em 2008-10-07
CIVIL
INDENIZAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR A PRÁTICA DE ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - REQUISITOS - PROVA-INEXISTÊNCIA - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Salvo casos de má-fé, o simples fato do réu, ora recorrido ter instaurado processo judicial em desfavor da autora, por fato em tese previsto como crime não configura ato ilícito a ensejar responsabilidade civil. Trata-se na verdade de exercício regular do direito do autor, que entendendo ser vítima de estelionatário, exerceu seu direito de noticiar o suposto delito à autoridade policial a fim de averiguar o corrido. Nos termos do artigo 186 c/c 927 do Código Civil, para que haja o dever de indenizar, não basta a presença do dano, mister também a comprovação, pelo autor, da culpa do agente e do o nexo causal entre ambos (dano e culpa), de modo que, ausente qualquer destes elementos, emerge, como conseqüência lógica e jurídica, a improcedência da pretensão inicial.
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