TJMG 2308887-52.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE POSSE. AUSÊNCIA DE POSSE ATUAL DA AUTORA. TERCEIRA ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu, liminarmente, a reintegração de posse do veículo, em favor da autora, com autorização de uso de força policial. A autora alegou ter sido vítima de estelionato na negociação do bem, após tê-lo entregue voluntariamente ao corréu para intermediação de venda.
A agravante sustenta ter adquirido o automóvel de forma regular, mediante contrato de compra e venda, com comprovação documental e transferência perante o Detran/MG. Apresenta documentos que atestam a licitude da transação e ausência de conluio ou má-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 561 do CPC para a concessão de reintegração liminar de posse em desfavor de terceira adquirente que alega ter adquirido o bem de boa-fé, diante da alegação de fraude na alienação anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A autora não demonstrou posse atual do bem, tampouco comprovou esbulho praticado pela agravante. A entrega voluntária do veículo e a assinatura da documentação de transferência afastam a caracterização de esbulho possessório.
A agravante comprovou a aquisição regular do bem, com contrato de compra e venda, pagamento e registro administrativo da propriedade.
O inquérito policial instaurado concluiu pela licitude da aquisição e determinou o cancelamento do impedimento administrativo.
A controvérsia envolve inadimplemento contratual e suposta fraude por parte do corréu, questões de natureza obrigacional que exigem dilação probatória, não sendo compatíveis com a medida liminar possessória.
A retirada do bem da posse da agravante, comerciante de veículos, implicaria risco de dano irreversível, não havendo demonstração de urgência a justificar a tutela provisória.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido para reformar a decisão agravada e indeferir a tutela de urgência pleiteada pela autora.
Tese de julgamento: "1. A reintegração liminar de posse exige a demonstração de posse atual e esbulho, nos termos do art. 561 do CPC. 2. A existência de terceira adquirente de boa-fé, que exerce posse derivada de negócio formal e registrado, afasta a concessão da tutela possessória de urgência."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 561.