TJMG 4292173-17.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos em benefício previdenciário da agravante, sob alegação de fraude na contratação de empréstimos consignados. A agravante sustenta ter sido vítima de estelionato, ao fornecer senha bancária a terceira pessoa, que teria utilizado seu celular para realizar operações financeiras em seu nome.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC.
4. A agravante admite ter procurado a agravada para contratar empréstimo e fornecido sua senha bancária, o que impõe a necessidade de dilação probatória para apurar a existência de eventual fraude.
5. A documentação anexada aos autos não comprova, de forma inequívoca, que a transferência bancária realizada da conta da agravante para a conta da agravada ocorreu mediante fraude.
6. O perigo de dano irreparável não está configurado, pois não há prova suficiente de que os descontos na folha de pagamento da recorrente comprometam a sua subsistência.
7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça confirma a necessidade de instrução probatória para a concessão de medidas urgentes em casos semelhantes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A tutela de urgência somente é concedida quando demonstrada, de forma cumulativa, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. A necessidade de dilação probatória para apuração da existência de fraude na contratação de empréstimos consignados impede o deferimento da tutela de urgência.
3. O perigo de dano irreparável não se presume e deve ser comprovado pela parte requerente.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.168279-8/001, Rel. Des. João Cancio, 18ª Câmara Cível, j. 14.05.2024; TJMG,