Decisão · TJMG

TJMG 9724407-78.2009.8.13.0079

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-22publicado em 2012-03-27
CIVIL
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA CONTRA O BANCO RÉ. ESTELIONATO. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATO DE SEUS PREPOSTOS. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES CUJA REGULARIDADE FOI DEVIDAMENTE INFIRMADA. 1- Ocorre responsabilidade do banco por ato de seus prepostos que permitem a liberação de credito, por falsário, em nome da vítima, confirmando-se a indenização estipulada pelo 1º Grau porque evidentes o nexo causal entre o ato desidioso e os prejuízos morais e o sofrimento pelo qual passou a mesma. 2- O valor indenizatório deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, nos causadores do mal, impacto suficiente para dissuadi-los de igual procedimento, forçando-os a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nestes autos. 3 - A existência de outros apontamentos não obsta a indenização, considerando que somente a preexistência de inscrição legítima nos cadastros de inadimplentes afasta a ocorrência de dano moral decorrente de negativação indevida (súmula n.º 385 do STJ), sendo certo que o ajuizamento das diversas demandas judiciais com o mesmo objetivo contribui para sua redução a um valor mais baixo que o usualmente arbitrado.
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