Decisão · TJMG

TJMG 2071136-13.2006.8.13.0313

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-28publicado em 2012-03-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS. - Alegando o autor a inexistência de dívida, compete ao réu, por se tratar de fato negativo, demonstrar a existência do negócio jurídico e do inadimplemento. - O envolvimento em suposto crime de estelionato, culminando até mesmo com a apreensão de bens, atinge as esferas íntima e valorativa do lesado, causando-lhe constrangimentos e vexames, sendo presumíveis os danos morais. - Compete ao julgador, estipular eqüitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - A falsificação de documentos e livre a atuação de estelionatários, com ampla impunidade, produz danos para a sociedade em geral. A fixação de indenização em quantia elevada é forma de penalizar a sociedade empresária que produz bens, gera empregos e recolhe tributos para sustentar a máquina pública, sem a contraprestação da segurança governamental para as suas atividades no dia a dia. - Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados em montante que reflete quantia condizente à complexidade da causa, presteza do trabalho profissional desenvolvido bem como ao tempo exigido para o serviço.
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