TJMG 1378081-70.2004.8.13.0105
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO FRAUDULENTA POR MEIO ELETRÔNICO - ""HACKERS"" - VALORES INDEVIDAMENTE CREDITADOS NA CONTA DO CONSUMIDOR - BLOQUEIO DA CONTA-SALÁRIO INACESSÍVEL - CONSUMIDOR ACUSADO DE CRIME - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - FALHA DE SEGURANÇA - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO INJUSTIFICADA - AUSÊNCIA DE DOLO. A instituição financeira que, não tomando as devidas precauções em seu sistema de segurança, em nome do progresso, viabiliza, mas não garante confiabilidade nas transações eletrônicas, responde pelo risco da atividade, de forma objetiva. O consumidor, vítima de 'hackers' e da negligência do Banco, teve bloqueados os seus salários e pendentes os seus compromissos financeiros mais essenciais, chegando a responder ainda por suposto cometimento de estelionato, circunstâncias que acirraram a sua angústia e justificaram a majoração da indenização fixada em Primeiro Grau. Não há que se falar em repetição em dobro do indébito, por não ter restado comprovado o dolo exigido para a aplicação de tal providência, inobstante a conduta incauta do prestador de serviços. Apelo principal não provido e apelo adesivo parcialmente provido.