Decisão · TJMG

TJMG 1603318-35.2008.8.13.0024

Rel. Silas Rodrigues Vieira3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-05publicado em 2009-11-20
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - VEÍCULO FRUTO DE CRIME DE ESTELIONATO - BLOQUEIO DO REGISTRO JUNTO AO DETRAN - POSSIBILIDADE - VERBA HONORÁRIA - REDUÇÃO. Insustentável a necessidade de esgotamento da via administrativa, pois é certo que ninguém pode ser privado do acesso ao Poder Judiciário, nos termos do artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988 Sendo os veículos produtos de um crime, é dever da Administração Pública promover a pratica de atos que sejam aptos a garantir a proteção da propriedade particular, bem como assegurar o direito da coletividade, devendo-se, portanto, proceder ao bloqueio dos automóveis junto ao DETRAN. Para fixação dos honorários advocatícios na condenação, o magistrado deve levar em consideração: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; conforme dispõe o artigo 20 do Código de Processo Civil.
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