TJMG 0050043-03.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE ESTELIONATÁRIO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS NEGATIVADORES - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS. - Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de fraude realizada por terceira pessoa, que contratou em nome da parte autora, deve a contratada, fornecedora de serviços, ser responsabilizada pelos prejuízos causados, em razão da sua atividade, já que este é o risco do negócio.
- A inclusão indevida do nome nos cadastros negativadores acarreta a responsabilidade do suposto credor de indenizar pelo dano moral causado injustamente à vítima, porquanto, presumíveis os prejuízos sofridos em decorrência de tal ato.
- O 'quantum' indenizatório por dano moral não deve ser causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuto em seu valor que perca o sentido de punição. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO. Comprovada a ocorrência de fraude nos autos, deve a empresa de telefonia ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. - O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que esta não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. - Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.