Decisão · TJMG

TJMG 5078266-74.2018.8.13.0024

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO DECORRENTE DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada em face de concessionária de serviço público de energia elétrica, e condenou a parte autora ao pagamento das custas e honorários, com benefício da justiça gratuita. A apelante sustentou ausência de prova da contratação dos serviços e apontou dano moral em razão da negativação. II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas consistem em: i) saber se o débito que motivou a negativação é exigível, à luz da existência ou não de relação contratual entre as partes; e ii) verificar se houve ato ilícito a ensejar indenização por dano moral, com base na responsabilidade objetiva da concessionária. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ausência de dialeticidade foi rejeitada, pois a apelação expôs fundamentos de fato e de direito que contrariam de forma específica os fundamentos da sentença. 4. Quanto ao mérito, restou comprovado nos autos que os débitos impugnados estavam vinculados a unidade consumidora cujo endereço coincidia com o da apelante, sendo as faturas originárias de uma única instalação, e os documentos apresentados pela concessionária foram corroborados por elementos juntados pela própria autora. 5. Não se demonstrou que os serviços foram contratados por terceiro mediante fraude, sendo inverossímil a alegação de estelionato. Assim, reconheceu-se a legitimidade da dívida e a regularidade da inscrição no cadastro de inadimplentes, não configurando ato ilícito. 6. Inexistente o dano moral, na medida em que não verificada conduta indevida por parte da concessionária, mas sim exercício regular do direito de cobrança e negativação em decorrência do inadimplemento. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Comprovada a existência de relação jurídica entre consumidor e concessionária de energia elétrica, revela-se legítima a cobrança de débitos e a consequente inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. A inscrição regular não configura dano moral indenizável, por não se caracterizar como ato ilícito, mas sim exercício regular do direito de credor."
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