TJMG 5002062-88.2024.8.13.0699
CIVILEmenta: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DE TERCEIRO VIA WHATSAPP. CONTA BANCÁRIA ABERTA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO E OS DANOS. FORTUITO EXTERNO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e indenização por danos morais, decorrente de golpe de estelionato praticado por terceiro via WhatsApp, no qual a autora foi induzida a transferir valores para conta bancária aberta na instituição ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão:
(i) verificar se houve falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira ao permitir a abertura de conta bancária utilizada para prática de golpe;
(ii) examinar se existe nexo de causalidade entre a conduta da instituição ré e os danos materiais e morais suportados pela autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A responsabilidade da instituição financeira, à luz do art. 14 do CDC, é objetiva, cabendo a esta demonstrar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do § 3º do referido dispositivo.
O golpe realizado por terceiro, mediante engano da autora via mensagens de WhatsApp, configura hipótese de fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a configuração da responsabilidade civil.
A apelante, ao realizar transferências de valores sem verificar a veracidade das mensagens recebidas, deixou de observar o dever de cautela, tendo meios para evitar os danos sofridos.
Não restou comprovada qualquer falha nos procedimentos de segurança da instituição financeira para abertura de contas bancárias ou nas operações realizadas, afastando-se o dever de indenizar por parte da ré.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A configuração do fortuito externo, decorrente de golpe praticado por terceiro sem relação com a instituição financeira, rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC.
O dever de cautela do consumidor na verificação de informações é elemento relevante para a análise da responsabilidade em casos de fraude por terceiros.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927.