Decisão · TJMG

TJMG 2310912-44.2007.8.13.0105

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-26publicado em 2008-07-15
CIVIL
APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. COMPRA NO VAREJO. PORTADOR DE DOCUMENTO FALSIFICADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO REAL PROPRIETÁRIO DOS DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO IMPERCEPTÍVEL. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO VENDEDOR. CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Não há falar em prescrição do direito à indenização se o ajuizamento da ação se deu dentro do prazo de 3 anos previsto em lei, contados da data da ciência do fato. Age em exercício regular de direito, o fornecedor do produto que efetua a inscrição do nome do comprador inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. Não se verifica conduta antijurídica ou negligente de sociedade empresária que efetua negócio jurídico de venda com portador de documento falsificado de maneira imperceptível. Ausente um dos requisitos exigidos, o fornecedor, vítima de estelionato, não tem o dever de indenizar o real proprietário dos documentos clonados, cingindo a retirar a negativação lançada.
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