TJMG 5000019-32.2020.8.13.0696
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE PRODUTO MEDIANTE APARENTE FRAUDE DE TERCEIROS, PERPETRADA PELA PRÁTICA DENOMINADA PHISHING. PAGAMENTO DE BOLETO SEM CONTRAPARTIDA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. E-COMERCE E BANCO SUPOSTAMENTE EMITENTE DO BOLETO. PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO NÃO COMPROVADA. EMPRESA BENEFICIADA COM VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE REEMBOLSAR. PRESENÇA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- Pela teoria da asserção, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos a empresa de e-comerce que supostamente ofertou publicidade do produto. II- Considerando que a autora, ao pretender adquirir refrigerador em site falso, por preço reconhecidamente muito abaixo do mercado, foi vítima de estelionato mediante prática de phishing, golpe cibernético notório e comum, não agiu com cautela na formalização do negócio, não pode agora vislumbrar responsabilidade do e-comerce e do banco emitente do boleto, restando configurada a excludente de responsabilidade objetiva prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC. III- Evidenciado que a consumidora pagou por produto que não recebeu, a empresa beneficiária do valor deve reembolsá-la, sob pena de enriquecimento sem causa. IV- Mero dissabor não enseja dano moral indenizável. V- Recurso conhecido e parcialmente provido.