Decisão · TJMG

TJMG 5023066-73.2018.8.13.0027

Rel. Vicente De Oliveira Silva20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-01publicado em 2021-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. NEGÓCIO OFERTADO EM SITE DA INTERNET. OLX. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DO PREÇO FEITO PELO COMPRADOR, COM POSTERIOR CIÊNCIA DE GOLPE PRATICADO POR ESTELIONATÁRIO. COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO BANCO COM PEDIDO DE BLOQUEIO DA QUANTIA DEPOSITADA. FATO INCONTROVERSO. DEVOLUÇÃO DO IMPORTE NÃO SACADO PELO TITULAR DA CONTA DE DESTINO. CABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos ou falhas na prestação do serviço. II- A instituição financeira responde pelos prejuízos causados ao seu cliente, ao negar-lhe a devolução de valor transferido voluntariamente por ele para conta de terceiro, após ter sido comunicada de golpe de estelionato em negócio de compra e venda mercantil proposto em sítio da internet, com pedido de imediato bloqueio da quantia, fato que configura falha na prestação do serviço bancário. III- Sendo fato incontroverso o bloqueio parcial da quantia depositada, posto que o titular da conta de destino já havia sacado parte quando da comunicação do golpe, cabe ao banco devolver ao cliente o importe bloqueado, com atualização monetária desde o evento danoso e juros moratórios contados da citação. IV- Recurso conhecido e provido.
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