Decisão · TJMG

TJMG 0045652-50.2013.8.13.0518

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-14publicado em 2018-08-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TERRENO E PROMESSA DE CONSTRUÇÃO DE CASA - NOTICIADO "ESTELIONATO" - DOLO AFASTADO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA PARTE CONTRATANTE - CONDENAÇÃO APENAS DA VENDEDORA À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - RECURSO COM O OBJETIVO DE ESTENDER A CONDENAÇÃO À SÓCIA DA VENDEDORA E À IMOBILIÁRIA DELAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO - ART. 373, I, CPC/2015 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - SENTENÇA CONFIRMADA. Contrato de compra e venda de terreno com promessa de construção de casa, objeto de debate, considerado válido e eficaz em sentença, sendo rescindido em virtude de descumprimento da avença pela vendedora, não havendo insurgência por parte do autor (comprador) contra a rejeição de sua tese de que teria sido dolosamente ludibriado para assinar o instrumento contratual e comprado terreno inexistente. Caso em que, em sendo a avença considerada válida e eficaz, tendo sido rescindida em virtude apenas de descumprimento contratual, não deve ser estendida a condenação (ressarcimento de valores pagos e indenização a título de danos morais) à sócia da vendedora e à imobiliária pertencente a ambas, especialmente se não há prova da participação delas no negócio jurídico ou do alegado conluio com intuito de enganar o comprador.
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