TJMG 0380932-90.2009.8.13.0019
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - DEVER DE RESSARCIR - QUANTUM.
- Enseja pagamento de indenização por danos morais a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes quando procedida indevidamente, oriunda de cobrança irregular de valores.
- Neste espeque, o dano moral sofrido pelo consumidor, em razão da ofensa ao seu bom nome e à sua boa fama, resta presumido. É o dano moral in re ipsa reconhecido majoritariamente pela jurisprudência dos nossos Tribunais. O arbitramento do valor indenizatório deve ter por parâmetro, dentre outros aspectos, as condições da vítima e do ofensor, o grau de dolo ou culpa presente na espécie, bem como os prejuízos morais suportados pelo ofendido.
(V.V)
EMENTA: APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - VÍTIMA DE ESTELIONATO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE CULPA DA RÉ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA.
- Verificada a ocorrência da excludente prevista no §3º, II, do artigo 14, da Lei n.º 8.078/90, vale dizer, a culpa exclusiva de terceiro, uma vez que a negativação do nome do autor decorreu de débito contraído por estelionatário, tem-se que o evento não decorreu de culpa da empresa requerida, vítima, da mesma forma, de ato de terceiro, restando afastado o direito daquele à indenização pretendida.