TJMG 0885060-47.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - DEVER DE RESSARCIR - QUANTUM.
- Enseja pagamento de indenização por danos morais a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes quando procedida indevidamente, oriunda de cobrança irregular de valores.
- Neste espeque, o dano moral sofrido pelo consumidor, em razão da ofensa ao seu bom nome e à sua boa fama, resta presumido.
(V.V)
EMENTA: AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AU-TOR - VÍTIMA DE ESTELIONATO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - - CHEQUE SEM FUNDO - EMISSÃO POR ESTELIONATÁRIO - DANOS - AUSÊNCIA DE CULPA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- Verificada a ocorrência da excludente prevista no §3º, II, do artigo 14, da Lei n.º 8.078/90, vale dizer, a culpa exclusiva de terceiro, uma vez que a negativação do nome do autor decorreu de débitos contraídos por este-lionatário, tem-se que o evento não decorreu de culpa do banco requeri-do, primeiro apelante, vítima, da mesma forma, de ato de terceiro, restando afastado o direito daquele à indenização pretendida.
- Devolvido o cheque pelos motivos 11 e 12, ou seja, falta de provisão de fundos, e não porque não reconhecida a assinatura nele lançada como sendo do correntista, tem-se que a empresa credora agiu no exercício regular do seu direito ao inscrever o nome do autor nos cadastros restri-tivos de crédito.