Decisão · TJMG

TJMG 0885060-47.2010.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-27publicado em 2014-12-10
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - DEVER DE RESSARCIR - QUANTUM. - Enseja pagamento de indenização por danos morais a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes quando procedida indevidamente, oriunda de cobrança irregular de valores. - Neste espeque, o dano moral sofrido pelo consumidor, em razão da ofensa ao seu bom nome e à sua boa fama, resta presumido. (V.V) EMENTA: AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AU-TOR - VÍTIMA DE ESTELIONATO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - - CHEQUE SEM FUNDO - EMISSÃO POR ESTELIONATÁRIO - DANOS - AUSÊNCIA DE CULPA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Verificada a ocorrência da excludente prevista no §3º, II, do artigo 14, da Lei n.º 8.078/90, vale dizer, a culpa exclusiva de terceiro, uma vez que a negativação do nome do autor decorreu de débitos contraídos por este-lionatário, tem-se que o evento não decorreu de culpa do banco requeri-do, primeiro apelante, vítima, da mesma forma, de ato de terceiro, restando afastado o direito daquele à indenização pretendida. - Devolvido o cheque pelos motivos 11 e 12, ou seja, falta de provisão de fundos, e não porque não reconhecida a assinatura nele lançada como sendo do correntista, tem-se que a empresa credora agiu no exercício regular do seu direito ao inscrever o nome do autor nos cadastros restri-tivos de crédito.
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