TJMG 3990690-49.2007.8.13.0702
CIVILDeclaratória de inexistência de débito - danos morais - abertura de crédito - documentos falsos - estelionato - negativação indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito - responsabilidade do estabelecimento comercial credor - culpa - indenização devida - juros moratórios - data do evento danoso - apelação cível a que se nega provimento.
O art. 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso.
É devida a reparação por danos morais pelo estabelecimento comercial, que autoriza a utilização de documentos falsos para a aquisição de seus produtos e procede à cobrança ao real titular dos mesmos, com negativação do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Aplica-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do valor reparatório somado às condições pessoais da vítima e às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório.
Nas ações de reparação civil por danos morais, devem ser aplicados juros moratórios desde a data do evento danoso a teor do que dispõe o Enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.