Decisão · TJMG

TJMG 5001270-16.2021.8.13.0352

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-24publicado em 2023-03-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO IRREGULAR POR ANALFABETO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO. - Para a fixação do valor da indenização por dano moral, deve ser respeitado o critério da razoabilidade e observada a dupla finalidade da reparação: compensação ao demandante, na medida do possível, pelos sofrimentos enfrentados, e prevenção à reiteração da conduta lesiva (efeito pedagógico). - Vv - O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa do réu deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. (Des. Marco Aurélio Ferenzini) - Nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CPC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. - Vv - Não configurada a má-fé, é inadmissível a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, sendo cabível somente a devolução de forma simples. (Desª Cláudia Maia)
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