TJMG 0038602-49.2021.8.13.0693
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - EXCESSO ACUSATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INCOMPETÊNCIA - NÃO CABIMENTO - USURA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - EXTORSÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ESTELIONATO - EMBARAÇO ÀS INVESTIGAÇÕES - FALSIDADE IDEOLÓGICA - LAVAGEM DE CAPITAIS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - INAPLICABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - AUTORIA DEMONSTRADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AGRAVANTE DE DIREÇÃO DOS DEMAIS AGENTES - MANUTENÇÃO - VALOR DOS DIAS MULTA - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE - PENA ALTERADA DE OFÍCIO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, cabe ao juiz, como destinatário final das provas, avaliar e deferir a produção de provas que considerar necessária à formação do seu convencimento, de modo que pode entender pelo indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias.
2. Revela-se desnecessária a minuciosa descrição dos fatos e individualização da conduta de cada réu para que a denúncia seja considerada válida, conforme entendimento do STF.
3. Demonstrados nos autos elementos de informação mínimos que amparem a peça acusatória, não há que se falar em sua rejeição por ausência de justa causa.
4. Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
5. Deve ser mantida a condenação quando suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas.
6. Tendo o réu confessado, ainda que de forma qualificada, a conduta que lhe foi imputada, faz jus ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.
7. Se as circunstâncias que envolveram a prática da infração penal extrapolam aquelas ínsitas ao tipo penal qualificado, a culpabilidade deve ser valorada negativamente.
8. Quando as consequências do crime extrapolam o resultado típico, não devem ser consideradas neutras.
9. A definição dos valores da pena de multa deve guardar proporcionalidade com a quantidade de crimes cometidos, com a pena privativa de liberdade aplicada e com a real condição econômica do condenado, sempre com vistas à suficiente e necessária reprovação e prevenção do crime.
10. Preliminares rejeitadas.
11. Recurso provido em parte.