Decisão · TJMG

TJMG 0049520-54.2012.8.13.0394

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-11publicado em 2017-10-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRECLUSÃO LÓGICA - REJEIÇÃO - MÉRITO - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CAPTAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS FINANCEIROS - PERDA DO INVESTIMENTO - ESTELIONATO - COMPROVAÇÃO - CONTRATO NULO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - 1º CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA VINCULAÇÃO À APLICAÇÃO FINANCEIRA - 2º CONTRATO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PACTO - NULIDADE DECLARADA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - NECESSIDADE. - A inércia da parte que não especifica e justifica as provas que pretende produzir quando intimada a fazê-lo, ainda que já tenha formulado pedido genérico na exordial, rende azo à preclusão lógica. - Tendo em vista o aspecto fraudulento do contrato, deve-se reconhecer a ilicitude do seu objeto (captação ilegal de recursos financeiros) e a consequente nulidade do negócio jurídico. - Lado outro, o descumprimento do negócio de tal natureza configura mero aborrecimento, corriqueiro em nossa sociedade, em especial quando se pretende obter lucro fácil por meio de negócios semelhantes ao celebrado pelas partes. - Inviável a responsabilização da instituição financeira quando não demonstrado que os 1º e 3º Réus atuaram na qualidade de correspondentes da instituição financeira 2ª Ré Demandada. - Negada a contratação do mútuo e não apresentada a cópia de contrato pelo banco, imperiosa a declaração de nulidade do negócio.
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