Decisão · TJMG

TJMG 5017634-96.2019.8.13.0105

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-10
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. GOLPE FINANCEIRO. ESTELIONATO. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VALORES. CONTA BANCÁRIA DIVERSA DA UTILIZADA PARA AS TRANSFERÊNCIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO NUMERÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em Ação de Expedição de Alvará Judicial ajuizada por vítima de golpe financeiro, objetivando a liberação de valores bloqueados administrativamente em conta bancária da requerida, julgada improcedente em primeiro grau por ausência de comprovação do direito alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível a expedição de alvará judicial para restituição de valores bloqueados em conta bancária de titularidade da requerida quando inexistente comprovação objetiva de que o numerário decorre das transferências realizadas pelo autor em conta diversa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O bloqueio administrativo realizado pela instituição financeira possui natureza preventiva e não constitui, por si só, prova da titularidade dos valores ou de seu vínculo direto com depósitos específicos efetuados pelo autor. 4. Os autos demonstram que as transferências realizadas pelo autor foram direcionadas a conta bancária distinta daquela em que houve o bloqueio do numerário, embora ambas sejam de titularidade da requerida. 5. A divergência entre as contas bancárias impõe ao autor ônus probatório mais rigoroso quanto à demonstração do nexo de pertencimento entre os valores bloqueados e os depósitos realizados. 6. A alegação genérica de que os valores bloqueados decorrem do mesmo golpe financeiro é insuficiente para autorizar a restituição, sendo imprescindível prova objetiva do rastreamento das movimentações financeiras. 7. A inexistência de comprovaçãoinequívoca da titularidade do numerário impede a liberação judicial, sobretudo diante da possibilidade de existência de múltiplas vítimas da mesma empreitada criminosa. 8. A restituição pretendida não pode ser deferida com base em presunções, sob pena de violação ao rigor probatório exigido para a transferência judicial de valores. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. "A expedição de alvará judicial para liberação de valores bloqueados exige prova inequívoca de que o numerário pertence ao requerente". 2. "O bloqueio administrativo de valores por instituição financeira não comprova, por si só, a titularidade nem o nexo entre o numerário constrito e depósitos realizados pelo autor". 3. "A existência de contas bancárias distintas impede a restituição automática dos valores sem demonstração objetiva do vínculo financeiro entre elas". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, e 85, §§ 2º e 11.
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