Decisão · TJMG

TJMG 0491517-61.2008.8.13.0694

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-10publicado em 2010-06-29
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. COMPRA NO VAREJO. PORTADOR DE DOCUMENTO FALSIFICADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO REAL PROPRIETÁRIO DOS DOCUMENTOS. FALSIFICAÇÃO IMPERCEPTÍVEL. INADIMPLÊNCIA. CHEQUE. ENDOSSO. NÃO PAGAMENTO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Age em exercício regular de direito o endossatário que efetua o protesto de cheques, lhe repassados por endosso e não pagos, bem como a inscrição do nome do comprador inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. Afinal, não se verifica conduta antijurídica de sociedade empresária receber por endosso cheque emitido em razão de negócio jurídico de venda com portador de documento falsificado de maneira imperceptível. Ausente um dos requisitos exigidos, o requerido, vítima de estelionato, não tem o dever de indenizar o real proprietário dos documentos clonados.
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