Decisão · TJMG

TJMG 5834354-09.2009.8.13.0024

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-16publicado em 2012-03-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DÍVIDA INEXISTENTE - ASSINATURAS FALSAS - ESTELIONATO. - Segundo dispõe o artigo 333, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu incumbe o ônus da prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo autor. - Uma vez comprovado, pericialmente, que as assinaturas constantes dos títulos de crédito não são do próprio punho escritor do representante legal da titular da conta bancária, deve ser declarada a inexistência de responsabilidade pelo pagamento do débito. - Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (STJ, REsp 1197929, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 12/09/2011). - Recurso não provido.
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