TJMG 5004587-35.2019.8.13.0338
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONSUMIDORA VÍTIMA DE GOLPE - ESTELIONATO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INOCORRÊNCIA - DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS.
- Não é intempestivo o recurso de apelação cujas razões foram protocolizadas no processo eletrônico no curso do prazo determinado no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, contado em conformidade com a inteligência dos artigos 219 e 1.003, caput, do CPC/15.
- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do CDC.
- O Direito Brasileiro não consagra a teoria do risco integral, de modo que a responsabilidade civil objetiva pode ser elidida mediante a comprovação de ocorrência de uma excludente do nexo de causalidade.
- Comprovada a regularidade dos empréstimos pessoais realizados em terminal de autoatendimento, mediante utilização de cartão e senha pessoal da correntista, não há falar-se em ilicitude dos descontos.
- A responsabilidade das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias depende de prova do fortuito interno, mediante burla aos protocolos de segurança instituídos pelo banco, o que não ocorreu no caso destes autos.
- Recurso ao qual se dá provimento.