Decisão · TJMG

TJMG 5000936-33.2022.8.13.0647

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-13publicado em 2024-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ESGOTAMENTO DA VIA AMDINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no inciso XXXV do art. 5.º da Constituição da República, garante o acesso ao Poder Judiciário a todo aquele que alegar violação a direito, independentemente da busca pela via administrativa, salvo nas hipóteses legalmente previstas. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado por descontos indevidos em benefício previdenciário, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Não comprovada nos autos a existência do contrato de empréstimo que ensejou os descontos indevidos no benefício previdenciário percebido pela parte autora, deverá ser observado o disposto no art. 42 do CDC, de modo que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou. VV.: Não demonstrada má-fé quanto aos descontos das parcelas, afasta-se a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único do CDC.
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