TJMG 0026149-61.2015.8.13.0069
CIVILEMENTA: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL - QUANTUM. A inscrição em cadastro de devedores inadimplentes por dívida inexistente é suficiente para impor a reparação por danos morais. O defeito na prestação dos serviços está evidenciado, vez que o fornecedor não agiu com cautela ao incluir o nome do consumidor nos cadastros de maus pagadores, pois não examinou os dados fornecidos de forma cabal, assumindo, assim, a responsabilidade por seu descuido. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, ao porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ausência de resposta ao recurso não afasta a aplicação do disposto no artigo 85, §11º, do CPC. (V.V.) "A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato".